segunda-feira, 26/10/2026

Funcionária gestante que não pôde interromper atendimento para vomitar será indenizada em R$ 30 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma contundente, aumentar a indenização por danos morais imposta à Telefônica do Brasil (Vivo) e à Vikstar Contact Center. A quantia, que inicialmente…

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma contundente, aumentar a indenização por danos morais imposta à Telefônica do Brasil (Vivo) e à Vikstar Contact Center. A quantia, que inicialmente era de R$ 5 mil, foi elevada para R$ 30 mil após a revelação de práticas inaceitáveis em relação a uma operadora de telemarketing grávida que se viu forçada a vomitar em uma lata de lixo em seu local de trabalho, a fim de não interromper as ligações.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), enfatiza a gravidade da situação enfrentada pela trabalhadora, que teve sua dignidade e intimidade violadas por uma gestão que claramente ultrapassou os limites do razoável. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, argumentou que o valor anteriormente estipulado era desproporcional ao sofrimento imposto à funcionária.

A reclamação da operadora traz à tona um ambiente de trabalho marcado por severas restrições: o acesso ao banheiro era controlado por supervisores, que permitiam idas de apenas cinco minutos e somente com autorização. Durante sua gravidez, a operadora teve que lidar com um agravante: suas náuseas frequentes a levavam a precisar de pausas mais longas, situação que resultou em uma pressão insustentável. Um supervisor, em um ato desumano, chegou a levar uma lata de lixo para que ela pudesse vomitar sem se afastar do atendimento, ato que foi corroborado por colegas de trabalho.

Além disso, a trabalhadora relatou que o supervisor a ameaçava com a possibilidade de desligar o sistema interno caso ela saísse sem permissão, o que poderia levar a penalizações financeiras. Após ser demitida durante a gravidez, ela buscou a reintegração ao emprego e uma compensação por danos morais.

Na defesa, a empresa alegou ter tomado conhecimento da gravidez apenas por meio da ação judicial e negou controlar o uso do banheiro, argumentando que poderia organizar melhor as ligações para minimizar interrupções. Contudo, o TST não se convenceu das justificativas apresentadas.

A ministra Margareth Costa ressaltou que a gravidade do caso vai além da limitação do uso do banheiro, observando que a conduta da empresa revelava um comportamento cruel, sacrificando a saúde física e mental da funcionária em nome de metas de produtividade. A relatora lembrou que a Constituição Federal garante proteção especial à maternidade, afirmando que a situação vivida pela trabalhadora constituía uma violação grave de seus direitos.

Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida.