Em novembro de 2026, os trabalhadores com carteira assinada devem estar atentos ao calendário, pois o quinto dia útil do mês cairá na sexta-feira, dia 6. Essa data é crucial para o pagamento salarial, conforme estipulado pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que os salários devem ser quitados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O cálculo dos dias úteis para esse pagamento considera os dias de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Portanto, a sequência dos dias úteis em novembro de 2026 será: início no dia 2, segunda-feira, e finalizando no dia 6, sexta-feira.
É importante ressaltar que, embora muitos trabalhadores não tenham expediente aos sábados, esse dia é contabilizado para efeito de pagamento, o que pode confundir algumas pessoas. A legislação trabalhista é clara ao afirmar que o sábado é um dia útil nesse contexto.
Mas, o que acontece se o empregador não cumprir essa regra e não efetuar o pagamento até o quinto dia útil? O trabalhador tem o direito de buscar orientação para reivindicar os salários atrasados. A CLT protege o empregado, permitindo que ele recorra à Justiça do Trabalho, caso necessário, para exigir o que lhe é devido, podendo até incluir os acréscimos legais aplicáveis.
Atrasos frequentes ou sistemáticos no pagamento dos salários podem ser considerados uma violação grave das obrigações do empregador. Essa situação pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, onde o empregado tem o direito de encerrar o vínculo e, consequentemente, receber as verbas de uma demissão sem justa causa.
Além disso, os empregadores que não cumprem com suas obrigações salariais podem enfrentar fiscalização e penalidades conforme a legislação trabalhista. Assim, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir um ambiente de trabalho justo e legal.
Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


